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25 de Abril de 2024

Espólio: saiba tudo sobre a declaração de renda de contribuinte falecido.

Apesar de a situação ser delicada, abrir um inventário é essencial para a partilha de bens de um ente falecido. E na hora da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, as dúvidas começam a surgir, já que os prováveis herdeiros muitas vezes desconhecem a forma de declarar os bens que serão recebidos.

Entenda mais sobre o assunto

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que existem três declarações durante um processo de inventário: a Declaração Inicial, Intermediária e Final de Espólio, que descreveremos a seguir:

Declaração Inicial de Espólio: é a que corresponde ao ano-calendário do falecimento do contribuinte.

Declaração Intermediária de Espólio: refere-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento até que a decisão da partilha seja concluída. Isto é, enquanto durar o processo de inventário, será necessário entregar anualmente a declaração intermediária.

Declaração Final de Espólio: documento obrigatório quando há bens a inventariar. Refere-se ao ano em que há a decisão judicial da partilha.

Vale destacar que espólio é o nome dado ao conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa falecida, e se distingue do meeiro (quem possui direito à metade dos bens por força de lei), herdeiros (que possui direito a parte da herança por força de lei ou disposição de testamento) e legatários (herdeiro que tem direito à uma cota de toda a parte disponível da herança deixada pelo falecido).

Neste sentindo, enquanto o inventário estiver aberto, a declaração de rendimentos, a partir do ano do falecimento até a decisão judicial da partilha, deve ser apresentada em nome do espólio.

O responsável pelo envio da declaração todos os anos é o inventariante, porém em nome da pessoa falecida, informando seu CPF e ocupação relativa a espólio.

Declaração Inicial e Intermediária x Declaração Final

Em relação às declarações inicial e intermediárias, deve-se levar em consideração o mesmo tratamento previsto para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Isto porque o espólio está sujeito aos mesmos prazos e condições de obrigatoriedade de apresentação das demais pessoas físicas quanto à declaração inicial e às intermediárias.

Em outras palavras, é como se o inventariante estivesse entregando a declaração de uma pessoa viva, mas mencionando o código 81 (espólio) no campo referente à ocupação do contribuinte. Esta é a informação essencial para que a Receita Federal entenda que se trata de declaração de falecido.

Já no ano em que houver o julgamento da decisão judicial da partilha, deve-se então entregar a Declaração Final de Espólio, cujo programa específico é encontrado no site da Receita Federal.

O prazo para envio desta declaração é de 60 dias contados da data da decisão judicial e corresponde ao período de 1º de janeiro até a referida data. Neste sentido, a Declaração Final de Espólio, ao contrário do que muitos contribuintes acreditam, não deve ser entregue necessariamente na mesma época da Declaração de Ajuste Anual do IR.

Vale destacar que a entrega da declaração final fora do prazo está sujeita à multa 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto a pagar, a multa mínima é fixada em R$ 165,74.

Encerrada a partilha, extingue-se então a responsabilidade da pessoa falecida, isto é, seu CPF é cancelado e cada herdeiro passa a ter a responsabilidade de declarar os bens recebidos na Declaração de Ajuste Anual do IR, já que a relação de dependência entre os dependentes e o espólio termina com a entrega da Declaração Final de Espólio.

Apuração do Imposto de Renda

Declaração Inicial e Intermediária de Espólio: Conforme já mencionado neste artigo, as declarações iniciais e intermediárias do espólio são feitas exatamente como se a pessoa estivesse viva. Isto é, os rendimentos do falecido (Ex.: aluguéis de imóveis e aposentadorias) devem ser declarados juntamente com os bens de que dispunha.

A apuração do IR neste caso é submetida à tabela progressiva do imposto. As deduções permitidas por lei também são as mesmas facultadas às pessoas físicas.

Declaração Final de Espólio: A declaração final deve conter os rendimentos recebidos no período compreendido entre 1º de janeiro até a data do encerramento da partilha mediante utilização do programa gerador próprio.

O imposto é calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal multiplicada pelos meses a partir de janeiro até a data da decisão judicial, ainda que os rendimentos sejam referentes a apenas um mês, por exemplo.

Finalmente, a data para o recolhimento do tributo é a mesma estipulada para o envio da declaração final, isto é, 60 dias a contar do encerramento da partilha. Cabe destacar ainda que, se houver diferença entre o valor do bem declarado pelo falecido e o valor apurado pelo espólio na transferência do bem ao sucessor, deve-se apurar o imposto sobre o ganho de capital referente à transação.

Fonte: InfoMoney

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19 Comentários

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Inicialmente parabéns pelo artigo muito bem escrito e elucidativo sobre um assunto de grande interesse geral. Deste artigo destaco da página 2 - os dois últimos parágrafos: "Já no ano em que houver o julgamento da decisão judicial da partilha, deve-se então entregar a Declaração Final de Espólio, cujo programa específico é encontrado no site da Receita Federal. O prazo para envio desta declaração é de 60 dias contados da data da decisão judicial corresponde ao período de 1º de janeiro até a referida data. Neste sentido, a Declaração Final de Espólio, ao contrário do que muitos contribuintes acreditam, não deve ser entregue necessariamente na mesma época da Declaração de Ajuste Anual do IR". MEU PROBLEMA: o falecimento e o encerramento do Inventário ocorreram em 2019 (Escritura Pública). Contudo, no site da Receita Federal os únicos programas disponíveis são até o ano 2019/Base 2018. Na IN RFB 897 Art 6º diz que a Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano calendário SUBSEQUENTE ao da Lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha. Então já observando que não sou um especialista da área, sugiro respeitosamente verificar se os referidos parágrafos dos textos citados acima estão corretos, sendo que neste caso como posso fazer o download do Programa para a Declaração Final de Espólio encerrado em 2019. Desculpe ter sido extenso e MUITÍSSIMO OBRIGADO. Hermes continuar lendo

Bom dia
Se possível, gostaria de confirmar se a obrigatoriedade de fazer a declaração de espólio é para patrimônios maiores que 300 mil reais!!!!!! continuar lendo

Existe somente a decisão judicial de partilha? Se o herdeiro é único, e sem meeiro (a), é necessária decisão judicial? Não bastaria apenas o registro do processo de encerramento do inventário em cartório? continuar lendo

Excelente matéria! Tenho uma dúvida na declaração do VGBL no final de espólio. Como o VGBL não entra no inventário devo informar na aba "doações efetuadas" o valor total depositado na conta do beneficiado? e lançar o mesmo valor em "Bens e direitos" na aba "Valor transferido" ?
Grata continuar lendo