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20 de Abril de 2024
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    Crédito tributário compensa CSLL.

    Do limão foi feita uma limonada. O aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) neste ano acabou sendo neutralizado no balanço da maioria dos bancos e não teve impacto contábil - ao menos temporariamente. De modo que acionistas e controladores ainda não tiveram seus dividendos afetados pela majoração do imposto.

    Isso aconteceu por causa da regra contábil que corrige o estoque de créditos tributários na mesma proporção em que a CSLL foi aumentada. Ou seja, como a CSLL foi elevada de 9% para 15% a partir de maio, como parte do pacote tributário feito pela compensar a extinção da CPMF, o estoque de créditos tributários dos bancos também aumentou 6 pontos percentuais. "Aumento de imposto é má notícia para os contribuintes. Só que alguns contribuintes também têm créditos a receber do governo e o estoque desses valores foi corrigido na mesma proporção", afirmou o sócio líder de serviços financeiros da KPMG, Ricardo Anhesini.

    O imposto pago pelos bancos subiu efetivamente, disse o especialista. Tanto é que a arrecadação da CSLL teve aumento real de 76,89% em junho, primeiro mês de vigência da nova alíquota, comparando com junho de 2007. Dos R$ 502 milhões arrecadados em CSLL de bancos em junho, cerca de R$ 290 milhões, mais da metade, foi efeito do aumento da alíquota. No acumulado de janeiro a julho, a CSLL de instituições financeiras somou R$ 3,9 bilhões, 41,8% a mais do que os R$ 2,8 bilhões de igual período de 2007.

    Mas há um benefício prático temporal nos balanços, que é o aumento do crédito tributário, que amplia os ativos. Os bancos usaram o crédito tributário extra na proporção adequada para neutralizar contabilmente o aumento da própria CSLL de modo que o resultado final do balanço não foi afetado. Alguns aproveitaram o crédito tributário para reforçar outras provisões, como a direcionada a devedores duvidosos, para não distorcer o resultado final. Segundo o advogado Paulo Vaz, do Escritório Levy e Salomão, se os créditos tributários foram valorizados em sua totalidade, os dividendos podem ter até melhorado.

    Há uma discussão em torno do volume de créditos tributários que deve ser reconhecido. A recomendação do Ibracon é reconhecer o crédito no limite da despesa que será feita. Se reconhecer tudo, uma geração de acionistas será beneficiada, enquanto outra será prejudicada quando não houver mais crédito tributário a reconhecer.

    A recomendação ganha força nos casos de bancos que estão questionando o aumento da CSLL. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.101 contra artigos da Lei nº 11.727 , de 2008, que aumentou a alíquota da CSLL. A lei é resultado da conversão da Medida Provisória nº 413 , de 3 de janeiro de 2008.

    "A idéia é reconhecer o crédito tributário no limite do passivo", disse Anhesini, ou seja, na mesma proporção do aumento da contribuição a ser feita. De modo que, se o banco ganhar a disputa jurídica, terá que reverter a apenas a provisão e pagamentos. Se perder, terá um colchão.

    "Se a expectativa é, naturalmente, ganhar a questão na disputa jurídica, não faz sentido o banco reconhecer todo o aumento do estoque", disse Francisco Papellás Filho, presidente do Ibracon.

    Outra discussão é se o aumento deve ser reconhecido diretamente no resultado do ano ou no patrimônio. Anhesini disse que só deve ser reconhecido no patrimônio quando há alguma mudança de prática contábil. Não foi isso que aconteceu agora. Por isso, o ganho deve ser reconhecido no resultado do ano.

    O impacto da correção do estoque de crédito tributário acontece uma vez só, sobre o estoque existente, disse Papellás Filho.

    O estoque de crédito tributário surge porque o Fisco só aceita como reduções do lucro as despesas efetivamente realizadas e não provisões para despesas futuras como as realizadas para perdas potenciais com crédito, disputas trabalhistas e correção de planos econômicos, por exemplo.

    Uma das principais origens de crédito tributário é a diferença de regras do Fisco e do Banco Central (BC) para o tratamento dos créditos inadimplentes. Leva mais de um ano para um banco poder baixar como prejuízo um crédito não pago de pessoa jurídica acima de R$ 5 mil. E o Banco Central já exige provisões para operações a partir de 15 dias de atraso. "O BC tem uma visão mais conservadora. A perda fiscal é registrada mais lentamente do que a contábil", afirmou Vaz.

    Grandes instituições privadas questionam tributo

    O Bradesco neutralizou o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com o crédito tributário. De acordo com o vice-presidente do banco, Milton Vargas, o aumento da CSLL de 9% para 15% teve impacto no segundo trimestre porque entrou em vigor em maio. O banco já está efetivamente recolhendo a mais. Mas, como o banco reconheceu mais crédito tributário, o resultado contábil não será afetado. "Estamos fazendo provisões pela nova alíquota e vamos reconhecer até o limite para neutralizar o custo adicional. Não tem nada a mais reconhecido como receita do que a provisão adicional constituída", disse Vargas.

    Vargas informou em apresentação a analistas que o Bradesco tem um volume elevado de provisões para perdas variadas, trabalhistas e de créditos, por exemplo, que o fisco não aceita como despesa, e o banco é obrigado a somar no lucro, recolhendo mais imposto. Mas o valor será recuperado no futuro, por isso, é registrado no ativo como um crédito tributário.

    Para o Bradesco, o aumento do crédito tributário significa pouco mais de R$ 1 bilhão para reconhecer como resultado. O estoque deve durar até o fim de 2009. Como o aumento da alíquota está sendo questionado, nem todo o aumento de crédito tributário está sendo reconhecido, o que vai levar de 18 a 20 meses. Quando acabar o estoque, os bancos esperam compensar o imposto com mais operações, disse Vargas.

    O Unibanco constituiu crédito tributário na mesma proporção da despesa extra com a elevação da CSLL de 9% para 15%. O crédito tributário correspondente à majoração da alíquota não reconhecido representa o montante de R$ 494,349 milhões, líquido das obrigações diferidas. O total não foi integralmente reconhecido para não distorcer o resultado, disse o vice-presidente, Geraldo Travaglia, na apresentação do balanço do primeiro semestre a acionistas.

    O volume de crédito tributário a ser reconhecido cobre a diferença até o primeiro trimestre de 2009. Só no segundo trimestre do próximo ano é que haverá impacto nos resultados, estima Travaglia.

    Caso a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em trâmite, seja deferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, os seus efeitos serão anulados e os correspondentes créditos tributários deverão ser realizados pela alíquota de 9%.

    No caso do Itaú, o aumento da CSLL significou um recolhimento a mais de R$ 137 milhões no segundo trimestre. O Itaú também neutralizou essa despesa com a constituição de um crédito tributário de igual valor de períodos anteriores. Se for considerada a majoração da alíquota, há um total de R$ 771,067 milhões não contabilizados em crédito fiscal. Segundo o diretor de controladoria do Itaú, Silvio de Carvalho, o volume é suficiente para cobrir de um a um ano e meio de recolhimento adicional. "Se o Supremo julgar procedente a nova lei, devemos registrar todos os efeitos da medida nas despesas", disse Carvalho.

    Fonte: Valor Online

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