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26 de Abril de 2024
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    Fundos da Criança e do Adolescente têm até 18 de outubro para regularizar cadastro junto à Secretaria de Direitos Humanos

    Curitiba, 27 de agosto de 2014.

    A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) abriu o cadastramento dos Fundos municipais, estaduais e distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo é atualizar a lista de fundos aptos a receber as doações efetuadas pelos contribuintes por meio da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2015.

    De acordo com a Portaria nº 456, publicada no Diário Oficial da União em dia 19 de agosto, os administradores dos fundos têm 60 dias – ou seja, até o dia 18 de outubro – para realizar o cadastro.

    A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) abriu o cadastramento dos Fundos municipais, estaduais e distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo é atualizar a lista de fundos aptos a receber as doações efetuadas pelos contribuintes por meio da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2015.

    De acordo com a Portaria nº 456, publicada no Diário Oficial da União em dia 19 de agosto, os administradores dos fundos têm 60 dias – ou seja, até o dia 18 de outubro – para realizar o cadastro.

    A lista contendo a relação dos fundos municipais, estaduais e distrital aptos a receberem as destinações será encaminhada à Receita Federal pela SDH/PR até o dia 31 de outubro para fins de inclusão no Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda. Na prática, a inclusão permite que os contribuintes façam, na própria declaração do imposto de renda, doações que são integralmente abatidas do imposto devido, sem qualquer ônus.

    Os fundos estão divididos em três categorias:

    Anexo I – Fundos com CNPJ em situação regular e cadastro completo precisam apenas verificar as informações divulgadas e enviar, se necessário, correções deste cadastro através do e-mail cadastrofmdca@sdh.gov.br;

    Anexo II – Fundos com CNPJ em situação regular, mas com cadastro de informações bancárias irregular, devem regularizar a situação bancária e atualizar o cadastro no formulário online disponível na página www.sdh.gov.br/cadastrodefundos.

    Anexo III – Fundos sem cadastro junto à SDH/PR (CNPJ irregular ou não informado) devem regularizar o CNPJ e realizar o cadastro no formulário online na página www.sdh.gov.br/cadastrodefundos.

    Anexo I Anexo I

    Anexo II Anexo II www.sdh.gov.br/cadastrodefundos

    Anexo III Anexo III www.sdh.gov.br/cadastrodefundos

    

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