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25 de Abril de 2024
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    Sistema Público de Escrituração Digital (Sped): tema de curso no CRCPR

    Curitiba, 2 de abril de 2009.

    Destacando a preocupação do Conselho com a atualização dos profissionais, o presidente do CRCPR, Paulo Caetano, abriu hoje, 2 de abril, no auditório do CRCPR, em Curitiba, o curso do Programa de Educação Continuada do CRCPR sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Iniciado em Palotina e Jacarezinho, no dia 9 de março, o programa está sendo ministrado em 52 cidades do estado, totalizando 104 cursos somente nesse semestre.

    O instrutor Edison Garcia Junior definiu o Sistema Público de Escrituração Digital como uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado. De forma objetiva, o Sped pode ser entendido como um software que será disponibilizado pela Receita Federal para todas as empresas para que elas mantenham e enviem a este órgão informações de natureza fiscal e contábil (a partir da escrituração digital mantida nas empresas) e informações previdenciárias, bem como os Livros Fiscais, Comerciais e Contábeis gerados a partir da escrituração (já registrados nos órgãos do Comércio), além das Demonstrações Contábeis. O contribuinte poderá validar esses arquivos, assinar digitalmente, visualizar seu conteúdo e transmitir eletronicamente seus dados para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.

    Histórico

    A possibilidade de conceber um projeto eminentemente digital com a eliminação do mundo fiscal em papel surgiu com a Certificação Digital, criada pela Medida Provisória 2.200-2, de 17/08/2001. A garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica foi possível com a instituição do ICP Brasil. O Serpro iniciou o projeto Sped, aproveitando-se da vasta experiência no desenvolvimento de aplicativos e soluções no ambiente e-gov (governo eletrônico). A Emenda constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o Inciso XXII ao art.

    37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.

    Programação do curso

    1.1 - Objetivos;

    1.2 - Histórico;

    1.3 - Os projetos já existentes;

    1.4 - Nota fiscal municipal/estadual, eletrônica/avulsa �- diferenças de funcionamento;

    1.5 - Contabilidade digital;

    1.6 - Escrituração fiscal digital;

    1.7 - Conhecimento de transporte eletrônico;

    1.8 - Regras do Ato Cotepe 35/05 e suas alterações;

    1.9 - Programa validador e assinador;

    1.10 - Rotinas para apuração dos tributos no sistema;

    2 - SPED CONTÁBIL

    2.1 - Quem está obrigado;

    2.2 - Quando entregar os dados;

    2.3 - Certificação digital e a carteira eletrônica do Conselho Regional de Contabilidade;

    2.4 - Fluxo do processo de entrega dos dados;

    2.5 - Livros e arquivos eletrônicos �- prazos para entrega;

    2.6 - Explanação do lay-out das informações a serem entregues;

    2.7 - Obrigações acessórias X SPED contábil;

    2.8 - Transmissão, validação e prazo de entrega;

    2.9 - Compartilhamento de informações;

    2.10 - Plano de contas referencial e seu reflexo para a contabilidade;

    3 - SPED FISCAL

    3.1 - Obrigatoriedade de utilização - Protocolo 73/2008 X Despacho nº 63/2008;

    3.2 - Confecção dos arquivos X dispensa da impressão de livros fiscais;

    3.3 - Arquivos obrigados ao envio (Estabelecimento X Matriz);

    3.4 - Padronização de procedimentos;

    3.5 - Transmissão e validação;

    3.6 - Livros abrangidos;

    3.7 - Arquivos digitais;

    3.8 - Assinatura digital;

    3.9 - Transmissão, validação e prazo de entrega;

    3.10 - Compartilhamento de informações;

    3.11 - Layout �- orientações gerais.

    4 - NOTA FISCAL ELETRÔNICA

    4.1 - Conceito, funcionamento;

    4.2 - Obrigatoriedade de uso;

    4.3 - Escrituração: regras e restrições;

    4.4 - Desafios para a implantação da empresa;

    4.5 - A legislação do Brasil e do Paraná;

    4.6 - Os serviços web: envio, danfe, carta de correção, cancelamento;

    4.7 - Disposições gerais.

    Para se inscrever no curso em cidades onde ainda será realizado entrar no banner CURSOS DE EDUCAÇÃO CONTINUADA no site do CRCPR www.crcpr.org.br, onde tem informações sobre endereços, contato local, palestrantes, etc.

    Presidente do CRCPR ressalta a importância da educação continuada

    O curso foi no auditório do CRCPR, em Curitiba

    Instrutor Edison Garcia Junior

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