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19 de Abril de 2024

IR: saiba declarar dependentes e alimentandos.

Uma das novidades da declaração deste ano é a diferenciação, no programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2008, entre alimentandos e dependentes. Apesar de a nova classificação ter sido incluída apenas na versão multiplataforma (Java), muitos contribuintes tiveram dúvidas na hora do preenchimento do dado.

Com a mudança da Receita Federal foi criado um campo denominado "alimentandos", que exige apenas um nome e nenhuma outra informação. Segundo o órgão, essa novidade foi excluída da versão Windows, lançada em 20 de março, e não há diferenciação na prática para o contribuinte.

No entanto, os pagamentos e deduções relacionados a dependentes e alimentandos precisam ser informados, não importando qual a versão escolhida, informou o órgão.

Para quem paga pensão alimentícia, o valor deve ser declarado no campo "Pagamentos e doações efetuados", com o código 30, sendo obrigatório o preenchimento do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário, mesmo que menor de idade.

Para quem recebe, o valor vai ser inserido no campo "Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas/Exterior", com os valores tendo que estar obrigatoriamente discriminados mês a mês. "Caso ele seja incluído como dependente na declaração do titular, os ganhos têm que ser informados".

Segundo o sócio do Grupo Mesquita Associados Bento Aparecido Figueira Martin, a diferença está na forma de relacionamento da pessoa a ser incluída na declaração com o contribuinte.

"O alimentando é alguém que o contribuinte não tem a guarda, mas paga pensão alimentícia. Já o dependente é alguém que é diretamente ligado ao pai e a mãe pela guarda judicial", explicou.

Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, citou, como exemplo, um casal que se separou e a guarda judicial ficou com a mãe."Aquele valor que o pai vai pagar a título de pensão deve ser declarado tanto por ele quanto por quem recebe o pagamento", disse.

Samir explicou que muitas pessoas ainda confundem a relação fiscal com o alimentando."Quem paga pensão alimentícia já tem a dedução por este pagamento e não pode declarar o beneficiário como dependente", explicou.

Segundo os especialistas, a dedução do valor pago a título de pensão alimentícia da base de cálculo do imposto é integral."O contribuinte tem o direito de deduzir tudo o que foi determinado pelo juiz no momento da decisão ou acordo judicial", afirmou Martin.

Já para quem recebe a pensão, destacou Samir, o valor também é passível de Imposto de Renda nos moldes da tabela aplicada aos outros contribuintes

"Caso o valor supere a faixa de isenção (R$ 1.313,69), é necessário pagar mensalmente o imposto por meio do carnê-leão, obedecendo a tabela do Imposto de Renda. Caso contrário, o valor terá que ser recolhido no final do ano, acrescido de multa" .

O sócio do Grupo Mesquita Associados alertou ainda que a dedução que beneficia quem paga a pensão alimentícia não é aplicada caso o acordo tenha sido feito fora dos tribunais, tampouco para os gastos feitos com saúde e educação do alimentando que não foram determinados judicialmente.

Como dica para a declaração de quem tem filho que recebe pensão alimentícia, Samir afirmou que é necessário comparar o valor das deduções do dependente com a renda recebida como pensão alimentícia.

"Caso o valor dedutível do dependente (gastos com educação, saúde, etc) não for maior que a renda recebida a título de pensão, é melhor fazer a declaração do dependente em separado ao invés de incluir a sua renda na declaração do pai ou da mãe. Dessa forma, o imposto a ser recolhido será menor", afirmou.

Segundo o manual da Receita Federal, não pode ser deduzida da declaração do IR a pensão alimentícia paga ao cônjuge após divórcio consensual realizado por escritura pública.

No documento, o órgão informa ainda que o contribuinte que se separou durante 2007, e pagou pensão judicial apenas em parte do ano, pode considerar os filhos tanto dependentes quanto alimentandos na declaração do IRPF 2008.

Fonte: Terra

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A receita aqui de Brasília está dizendo que pai e mãe não podem ser declarados como alimentandos no imposto de renda, mesmo com decisão judicial determinando o pagamento de alimentos, mas apenas filhos e ex-cônjuges, seguindo a norma do CPC referida no manual do Imposto de Renda. continuar lendo