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25 de Abril de 2024
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    DSPJ - Prazo Encerra nesta Sexta

    A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.

    Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

    O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

    A declaração deve ser entregue até 30 de março de 2012.

    As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2012, pois neste caso a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.

    As disposições sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012 foram publicadas através da Instrução Normativa RFB 1.219/2011.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dspj-prazo-encerra-nesta-sexta/3071531

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