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19 de Abril de 2024

Estabelecimentos terão que discriminar em nota fiscal impostos pagos

Curitiba, 5 de janeiro de 2015.

Desde a última quinta-feira (1º), aplicam-se penalidades aos estabelecimentos comerciais que não discriminam na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados.

O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados.

Por exemplo, se um produto custa R$ 100 e aproximadamente R$ 25 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é R$ 25 ou 25%.

A nota deve informar a carga tributária incidente por ente tributante, ou seja, federal, estadual e municipal.

Nota fiscal eletrônica

Entre os impostos que devem constar estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Prevista na Lei 12.741 de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo aceitou pedidos dos empresários que queriam mais tempo para colocar a medida em prática.

O argumento usado foi a exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. Medida Provisoria publicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei fosse “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro do mesmo ano.

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.

Fonte: Portal Brasil

Nota fiscal eletrônica

Portal Brasil

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