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26 de Abril de 2024
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    Projeto de lei que incentiva micro e pequenas empresas em Curitiba recebe sugestões

    Curitiba, 27 de fevereiro de 2014.

    O prefeito de Curitiba Gustavo Fruet recebeu, dia 24, à tarde, de um grupo de lideranças da classe contábil e empresarial documento com sugestões ao projeto de lei 002.00018.2013, que tramita na câmara municipal, propondo uma série de incentivos às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, quanto à desburocratização para formalização, taxas, tratamento privilegiado e outras medidas.

    Além da presidente do CRCPR Lucélia Lecheta, estavam presentes o vice-presidente do CRCPR Marcos Rigoni de Mello, o vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR, Narciso Doro; o presidente do Sindicato de Contabilistas de Curitiba, Pedro Hugo Catossi; o vogal da Junta Comercial do Paraná Armando Lira; o vice-presidente e coordenador do Conselho das Câmaras Setoriais da Associação Comercial do Paraná (ACP), Camilo Turmina; e o vereador Hélio Wirbiski, entre outros.

    Representantes das entidades contábeis e empresariais explicam ao prefeito Gustavo Fruet as emendas propostas.

    O prefeito de Curitiba Gustavo Fruet recebeu, dia 24, à tarde, de um grupo de lideranças da classe contábil e empresarial documento com sugestões ao projeto de lei 002.00018.2013, que tramita na câmara municipal, propondo uma série de incentivos às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, quanto à desburocratização para formalização, taxas, tratamento privilegiado e outras medidas.

    Além da presidente do CRCPR Lucélia Lecheta, estavam presentes o vice-presidente do CRCPR Marcos Rigoni de Mello, o vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR, Narciso Doro; o presidente do Sindicato de Contabilistas de Curitiba, Pedro Hugo Catossi; o vogal da Junta Comercial do Paraná Armando Lira; o vice-presidente e coordenador do Conselho das Câmaras Setoriais da Associação Comercial do Paraná (ACP), Camilo Turmina; e o vereador Hélio Wirbiski, entre outros.

    Representantes das entidades contábeis e empresariais explicam ao prefeito Gustavo Fruet as emendas propostas.

    Representantes das entidades contábeis e empresariais explicam ao prefeito Gustavo Fruet as emendas propostas.

    A intenção do prefeito Gustavo Fruet, com a iniciativa, é promover estímulo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico sustentável do município oferecendo estímulos a um segmento que representa mais de 90% das empresas locais.

    A proposta vem ao encontro do Estatuto Nacional da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual – Lei complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e está em consonância com o que disposto no artigo 179 da Constituição Federal, que prevê tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas e ao empreendedor individual, por parte da União, Estados e municípios, no que tange à simplificação de obrigações acessórias, tributárias, previdenciárias e creditícias. O mesmo conteúdo é preconizado no artigo 142 da Lei Orgânica de Curitiba.

    Confira o projeto clicando aqui

    clicando aqui

    Vice-presidente da Associação Comercial do Paraná, Camilo Turmina; prefeito Gustavo Fruet; presidente do CRCPR Lucélia Lecheta e vereador Hélio Wirbiski, favorável à legislação na câmara municipal.

    Vice-presidente da Associação Comercial do Paraná, Camilo Turmina; prefeito Gustavo Fruet; presidente do CRCPR Lucélia Lecheta e vereador Hélio Wirbiski, favorável à legislação na câmara municipal.

    Sugestões

    Na avaliação do vice-presidente do CRCPR, Marcos Rigoni, que fez parte da comissão que estudou emendas ao projeto, a proposta carece de detalhes como a vinculação da liberação de alvarás de funcionamento à apresentação de um contrato de prestação de serviços contábeis por um profissional da área, condição elementar para a moderna gestão empresarial.

    Argumentam as entidades que as sugestões atendem expectativas tanto dos empresários quanto dos profissionais da contabilidade, além de contribuírem com a agilidade e a simplificação de processos.

    Emendas e modificações propostas:

    Art. 3º - (...)

    § 2º - “a administração Municipal DISPONIBILIZARÁ meios que visem facilitar e simplificar os tramites necessários ao inicio de funcionamento das microempresas e empresas de pequeno porte, principalmente, aquelas cujas atividades econômicas se constituírem nas consideradas de baixo risco, conforme definido na Resolução CGSIM nr. 22 de 22 de junho de 2010.

    § 3º. “as microempresas e empresas de pequeno porte, cuja atividade econômica seja considerada de baixo risco conforme Resolução CGSIM nr. 22, de 22 de junho de 2010, obterão o alvará provisório, em 24 horas após o atendimento da formalidade exigida, com validade de 12 meses”

    § 4º. “as microempresas e empresas de pequeno porte, cuja atividade econômica seja considerada de alto risco, obterão em 24 horas apenas o CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a fim de formalizar as atividades pré-operacionais”

    § 5º. “as microempresas e empresas de pequeno porte, quando de sua constituição, terão tratamento diferenciado e simplificado, com análise prioritária, a fim de promover celeridade na formalização do novo empreendedor, sendo obrigatória, no referido ato da formalização inicial ou alteração, a apresentação do respectivo contrato de prestação de serviços contábeis vigente.”

    Art. 7º - “As microempresas e empresas de pequeno porte ficam isentas das taxas de localização, expediente, licenciamento ambiental e vigilância sanitária quando do início de suas atividades”

    Art. 8º. [Incluir no final do texto] ... “microempresas e empresas de pequeno porte”.

    Art. 9º. “Nas contratações publicas de bens, serviços e obras será concedido tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte.”

    Art. 13. (…)

    III - “no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 desta lei, dar-se-á preferência para a microempresa e empresa de pequeno porte sediada no Município de Curitiba. Caso as duas empresas pertençam ao Município de Curitiba, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.”

    Art. 17. (...)

    IV – [exclusão ]

    Art. 22 – (...) “disponibilizar os serviços necessários para a emissão de inscrição municipal, a inscrição no CNPJ e do alvará de licença para funcionamento.”

    Sugestões

    Art. 3º - (...)

    § 2º

    § 3º.

    § 4º.

    § 5º.

    Art. 7º

    Art. 8º.

    Art. 9º.

    Art. 13. (…)

    Art. 17. (...)

    Art. 22 – (...)

    

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-lei-que-incentiva-micro-e-pequenas-empresas-em-curitiba-recebe-sugestoes/113719794

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