Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Procuradoria da Fazenda Nacional altera sistema de atendimento em Curitiba.

    Curitiba, 6 de maio de 2010.

    A Procuradoria da Fazenda Nacional modificou a forma de atendimento aos contribuintes nos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba. As mudanças entraram em vigor em 03/05/2010.Confira abaixo a relação dos serviços oferecidos pela Receita Federal do Brasil no CAC �- Centro (Rua Marechal Deodoro, 555, térreo) e CAC �- Parcelamento (Rua João Negrão, 246, 4º andar) e ainda no E-CAC -internet, no endereço www.pgfn.gov.br.

    I) CAC �- Centro (Rua Marechal Deodoro, 555, térreo)

    1. Orientação sobre dívida ativa

    2. Emissão de DARF (*)

    3. Emissão de GPS (*)

    4. Emissão de extrato de débito (*)

    5. Emissão de certidão negativa (*)

    6. Emissão de certidão positiva com efeito de negativa liberada na

    internet (*)

    7. Protocolo de requerimentos:

    Requerimento Suspensão e exclusão do Cadin

    Requerimento de Revisão de Dívida Inscrita

    Requerimento Averbação de Causa Suspensiva da Exigibilidade e de Garantia

    Requerimento de Vista de Processo Administrativo

    Requerimento de Cópia de Processo Administrativo

    Requerimento de Alteração de Codevedor

    Requerimento de emissão de certidão conjunta

    II) CAC �- Parcelamento (Rua João Negrão, 246, 4º andar)

    1. Parcelamento simplificado (Orientações) (*)

    2. Requerimento de Parcelamento Ordinário

    3. Requerimento de Reparcelamento Simplificado e Ordinário

    4. Requerimento de Liberação de Parcelamento Simplificado

    Caso o serviço desejado não esteja entre os listados acima, procure o setor de atendimento residual da Procuradoria da Fazenda Nacional nos seguintes horários e endereço:

    Endereço: Rua João Negrão, 246, 5º andar, Curitiba

    Horários: 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00

    (*) EVITE FILAS! Os serviços abaixo relacionados podem ser acessados pela

    INTERNET no endereço www.pgfn.gov.br, clicando na opção E-CAC:

    1. Emissão de DARF

    2. Emissão de GPS

    3. Emissão de extrato de débito

    4. Emissão de certidão negativa

    5. Emissão de certidão positiva com efeito de negativa liberada na Internet

    6. Parcelamento simplificado (Concessão)

    

     Tweetar Tweetar

    • Publicações3187
    • Seguidores29
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1436
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradoria-da-fazenda-nacional-altera-sistema-de-atendimento-em-curitiba/100644354

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)