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23 de Abril de 2024
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    Balanço Patrimonial e a Lei 11638/07 após MP 449/08.

    Por: Sergio Bispo de Oliveira

    Contato: sbispol@hotmail.com Prólogo

    Nos últimos anos observa-se uma grande mudança nas informações contábeis principalmente com a informação apresentada pelas demonstrações obrigatórias pela legislação. Tal assunto requer do contabilista atenção, cuidado, adaptação e aprendizados constantes e tal ação são para todas as empresas indiferente de enquadramento tributário ou faturamento. A seguir, o Balanço Patrimonial e alguns pontos elencados pelas normas em vigência para apreciação do leitor. NOTA: É expressamente proibida a reprodução parcial ou total da obra sem autorização do autor conforme determina as leis brasileiras em vigor. Balanço Patrimonial e a Lei 11638/07 após MP 449/08. Por: Sergio Bispo de Oliveira Contato: sbispol@hotmail.com Após tramitar no Congresso Nacional Brasileiro por 7 (sete) anos o Projeto de Lei 3741/2000 foi deveras congratulado no findar de 2007 na Lei 11638/07, diploma esse que altera parte da Lei 6404/76 , a então dita “Lei das sociedades anônimas” e que serve de base para todos os tipos societários elencados pela Lei 10406/02, Código Civil. A Lei 11638/07 apresenta em seu texto mudanças que muitos empresários e , contabilistas e controllers comentam,mas na realidade a grande virtude da norma não está compreendida em seu todo pelo empresariado, pelos contabilistas e correlatos. A transição de uma contabilidade meramente fiscal muda seu objetivo para uma contabilidade voltada ao mercado, onde gestores usarão para suas decisões, fortalecendo assim a classe contábil. As regras de classificação contábil são de fato muito diferentes e sem dúvida deverão ser feitos cursos, treinamentos e desenvolvimento de processos em diversas Entidades para que todos os profissionais compreendam exatamente o que são as normas internacionais de contabilidade, sua funcionalidade e seu desenvolvimento com base na Lei 11638/07, Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC �- Comitê de Pronunciamentos Contábeis �- e normas emitidas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), sem esquecer do CFC �- Conselho Federal de Contabilidade. Diante do exposto, a Lei 6404/76 , antes da Lei 11638/07, determinava, em seu artigo 178 que os grupos deveriam estar determinados pelo grande grupo Ativo, e seus grupos Ativo Circulante, Ativo Realizável a Longo Prazo , Ativo Permanente, esse último com subgrupos denominados pela lei de Investimentos, Imobilizado e Diferido, e por conseqüência o grande grupo Passivo, com os grupos Passivo Circulante, Passivo Exigível a Longo Prazo, Resultados de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados e com critérios contábeis regrados aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e diversas normas tributárias. Já a Lei 11638/07 inovou, instituindo a adoção das normas internacionais de contabilidade, precisamente o IFRS �- International Financial Reporting Standards �- que os países da União Européia e vários outros já haviam aderido em 2005, data de sua implementação, porém com obrigatoriedade a partir de 2010. Estudando a Lei 11638/07, precisamente o Balanço Patrimonial, os grandes grupos tiveram modificação sendo apenas Ativo e no Patrimônio Líquido ,sendo que no Ativo os grupos são ativo circulante, Ativo Realizável a Longo Prazo,Ativo Permanente, dividido em investimentos, Ativo Imobilizado , Ativo Intangível e Ativo Diferido e o grande grupo Passivo, com Passivo Circulante, Passivo Exigível a Longo Prazo, Resultados de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. Observando apenas a estética, sem detalhar a classificação contábil baseada pela essência econômica, que é base das normas internacionais de contabilidade, segue uma forma simplificada da demonstração para comparação de como era na Lei 6404/76 e como ficou com a Lei 11638/07: Lei 6404/76 - Balanço Patrimonial Ativo Ativo Circulante Ativo realizável a Longo Prazo Ativo Permanente Investimentos Imobilizado Diferido Passivo Passivo Circulante Passivo Exigível a Longo Prazo Resultados de Exercícios Futuros Patrimônio Líquido Capital social Reservas de Capital Reservas de reavaliação Reservas de lucros Lucros ou prejuízos acumulados Balanço Patrimonial após Lei 11638/07 Ativo Ativo Circulante Ativo realizável a Longo Prazo Ativo Permanente Investimentos Imobilizado Intangível Diferido Passivo Passivo Circulante Passivo Exigível a Longo Prazo Resultados de Exercícios Futuros Patrimônio Líquido Capital social Reservas de Capital Ajustes de avaliação patrimonial Reservas de lucros Ações em tesouraria Prejuízos acumulados Assim, além da mudança de critério, não mais pela forma, ou seja, contabilidade deixa de ser baseada pelo registro do valor original e domínio de normas tributárias - fiscais, para ser uma contabilidade voltada à essência econômica demonstrando de fato o patrimônio da Entidade.Por outro lado, a Lei 11638/07 não remodelou o Balanço Patrimonial na sua estética conforme as normas internacionais e ainda deixando o ativo diferido, o resultado de exercícios futuros e algumas lacunas. Assim, a Medida Provisória 449/08, publicada no Diário Oficial da União em 04/12/2008, em seu art. 36,altera o art 178, da Lei 6404/76 e em conseqüência a Lei 11638/07, art. , mais precisamente os grupos do Ativo e Passivo que assim são: grande grupo Ativo e grupos Ativo Circulante e Ativo não circulante contendo neste o longo prazo, investimentos,imobilizado e intangível, desaparecendo as figuras do Ativo Realizável a longo prazo e Ativo Permanente como grupo, sendo agora subgrupo do Ativo não Circulante , sendo que o termo “Ativo Permanente” não figurará mais no Balanço Patrimonial. Além disso o subgrupo “ativo diferido” de fato desaparece deste relatório, porém vale ressaltar que a Medida Provisória 449/08 informa que poderá amortizar o saldo do mesmo até seu findar. Já o grande grupo Passivo, também teve modificações em sua estética conforme determina a Medida Provisória 449/08 , sendo o grupo Passivo Circulante e Passivo Não Circulante, desaparecendo os grupos Passivo exigível a Longo Prazo, Resultado de Exercícios Futuros , pois todos os citados foram incorporados pelo Passivo não circulante; detalhe, não deixaram de existir, apenas são subgrupos no Passivo não circulante.Já o Patrimônio Líquido continua sendo considerado grupo conforme determina a Lei 11638/07.Assim, para uma comparação segue o formato: Balanço Patrimonial após MP 449/08 que altera parte da Lei 11638/07 e Lei 6404/76: Ativo Ativo Circulante Ativo não circulante Ativo realizável a Longo Prazo Investimentos Imobilizado Intangível Passivo Passivo Circulante Passivo Não Circulante Passivo Exigível a Longo Prazo Resultados de Exercícios Futuros Patrimônio Líquido Capital social Reservas de Capital Ajustes de avaliação patrimonial Reservas de lucros Prejuízos acumulados Observando as comparações acima, o Balanço Patrimonial já apresenta algumas características das normas internacionais, em sua estética, porém algumas figuras com por exemplo “Resultados de Exercícios Futuros” ,acreditamos que ainda haverão tratamentos a respeito. Contudo, contabilistas e gestores de micro, pequena empresa, média ou grande empresa, indiferente do porte, as normas mencionadas neste artigo estão em vigor, agora dependerá de profissionais gabaritados para atender, corrigir, completar e treinar a equipe para uma contabilidade que entendemos ser justa e decisorial. Bibliografia consultada: HIRASHIMA, T. e MARTINS, Eliseu. Harmonização Internacional dos Princípios e Normas Contábeis. 12ª Convenção dos Contabilistas do Estado de S.Paulo, Santos, 1991. HOLZER, H.P. e SCHOENFELD, H.M. Managerial Accounting and Analysis in Multinational Enterprises. Ed. De Gruyter, Berlin, 1986. IASB-International Accounting Standards Board, atualizado anualmente. IBRACON-Instituto Brasileiro de Contadores. Normas Internacionais de Contabilidade. Ed. Melhoramentos, 1998. Legislações e normas Consultadas: Lei 10406/02;6404/76;11638/07;MP 449/08; CPC �- Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual Aprovado por: CVM �- Deliberação CVM nº 539/08; CFC �- NBC T 1, Resolução nº 1.121/08; Sr. Sergio Bispo de Oliveira Especialista em Controladoria e Finanças (FCDA), Extensão em Contabilidade Internacional (FIPECAFI), Bacharel em Ciências Contábeis (FCDA), Técnico em Contabilidade da área de gestão (ETE) , Tecnólogo em Telecomunicações (CEFET) e Técnico em Comunicação Social �- Rádio e TV (SENAC). Atua como Consultor Contábil, Tributário e Societário pela Contmatic Phoenix e é co-autor e consultor responsável do Livro “500 Respostas da Consultoria”- Editora Vienna (vide www.legalmatic.com.br) ; É professor dos cursos de Contabilidade Geral e Demonstrações Contábeis (vide www.contmatic.com.br/cead) , Lalur e Contabilidade Internacional pela IN Super. É palestrante dos temas “IFRS e Lei 11638/07”, “SPED Contábil, Contabilidade & Gaps”, “Administração de negócios com enfoque Financeiro”; “Informatização contábil”; dentre outras. Entidades que ja receberam as palestras em 2008: 1) SENAC (Catanduva �- SP);2) Universidade UMC �- Mogi das Cruzes;3) Unisant� anna �- SP; 4) IMES �- Universidade de SCS;5) Projeto Mais, dentre outros. Ainda é consultor na área de controladoria,processos, BSC, SPED e outros. Contatos: sbispol@hotmail.com

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