Adicione tópicos
Concessão do seguro-desemprego observa novas regras
Publicado por Conselho Regional de Contabilidade do Paraná
há 12 anos
Resolução Codefat nº 699/2012 - DOU 1 de 03.09.2012.
Os salários dos 3 últimos meses anteriores à dispensa utilizados para o cálculo da média aritmética, para fins de apuração do benefício do seguro-desemprego, referem-se aos salários de contribuição informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Se, excepcionalmente, o salário-de-contribuição não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na CTPS, atualizado no contra-cheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial.
Fonte: Portal Contábeis.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.