Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Fisco esclarece cálculo do INSS para mistas

A Receita Federal explicou melhor como as empresas que têm atividade mista, ou seja, que pagam a contribuição previdenciária substitutiva – que incide sobre a receita bruta – e a contribuição sobre a folha de salários, e têm mais de um estabelecimento, devem fazer para recolher as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem correr o risco de serem autuadas pelo Fisco. A situação é comum em empresas que fabricam e, ao mesmo tempo, prestam serviços, por exemplo.

Os esclarecimentos foram prestados por meio das Soluções de Consulta nº 90 e 91, da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

A contribuição substitutiva foi instituída para alguns setores como tecnologia da informação (Lei nº 11.774, de 2008) e do setor têxtil, de plásticos, indústria naval e aéreas (Lei nº 12.546, de 2011). A legislação determina que, no caso de atividades mistas, deve ser aplicado um percentual de redução sobre a cota patronal para se chegar ao valor a pagar de contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Segundo a advogada Thaís Romero Veiga, do escritório Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados, por meio dessas soluções, o Fisco entende que, para chegar ao percentual de redução a ser aplicado, deve ser considerada a soma das receitas de todos os estabelecimentos da empresa no cálculo. Depois, esse percentual deve ser aplicado sobre a receita de cada estabelecimento. “Isso faz diferença porque os estabelecimentos têm receitas diferentes”, afirma.

Para a advogada, a solução de consulta é relevante porque indica a interpretação da Receita sobre como as empresas com filiais devem proceder o cálculo.

Fonte: Valor Econômico

  • Publicações3187
  • Seguidores29
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações381
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fisco-esclarece-calculo-do-inss-para-mistas/100039297

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)